“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei4.677 de 16/06/1965
Art. 5º - O material e equipamentos, entrados no País na forma desta Lei, sòmente poderão ser utilizados pela própria entidade beneficiada, nos seus serviços médico-hospitalares ou ambulatoriais, vedada a cessão ou alienação, sem expressa permissão da autoridade aduaneira competente, ouvido o Ministério da Saúde, sob as penas da lei e observadas as normas gerais da legislação específica que rege a espécie.
- Lei6.249 de 08/10/1975
Art. 19 - A aposentadoria do professor permanente obedecerá às normas estabelecidas na legislação trabalhista e previdenciária.
- Lei9.193 de 22/12/1995
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.472 de 14/10/1992
Art. 5º, II - expedir normas gerais de procedimentos relacionados com os sistemas de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno e informática da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, além de outras atividades auxiliares e comuns que necessitem de uniformização;...
- Lei7.348 de 24/07/1985
Art. 6º, §1º, f - assumam a forma de atividades-meio de estabelecimento de normas, gestão, supervisão, controle, fiscalização e outras, necessárias ao regular funcionamento dos sistemas de ensino;...
- Lei5.766 de 20/12/1971
Art. 35, Parágrafo Único - Os respectivos presidentes, mediante representação ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, poderão solicitar a requisição de servidores da administração direta ou autárquica, na forma e condições da legislação pertinente.
- Lei5.728 de 05/11/1971
Art. 8º - As condições para inscrição dos candidatos ao concurso de seleção de que trata o artigo 1º bem como para o estágio dos candidatos selecionados, serão fixadas na forma que estabelecer o regulamento desta Lei.
- Lei3.478 de 04/12/1958
Art. 1º - Fica criado, na forma da tabela anexa, o quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar.