“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.415 de 23/04/1992
Art. 3º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.
- Lei8.414 de 23/04/1992
Art. 3º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.
- Lei8.411 de 06/04/1992
Art. 3º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.
- Lei1.628 de 20/06/1952
Art. 13, k - autorizar a alienação de bens desnecessários ao uso do Banco ou cuja propriedade tiver adquirido em virtude de liquidação de suas operações. I) autorizar renúncia de direitos, transação e compromisso arbitral, podendo estabelecer normas e delegar poderes.
- Lei4.049 de 23/02/1962
Art. 7º, §4º - No primeiro provimento dos cargos criados pela presente Lei, serão observadas as seguintes normas:...
- Lei3.454 de 06/11/1958
Art. 3º - Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, respeitado, em relação aos atuais ocupantes da carreira de Dactilógrafo, o disposto no art. 5º, da Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948.
- Lei7.497 de 24/06/1986
Art. 2º - O ingresso na Categoria Funcional de Biomédico far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Ciências Biológicas, modalidade médica ou habilitação legal equivalente, e registro no Conselho Regional respectivo.
- Lei8.997 de 24/02/1995
Art. 2º - Até que ocorra o provimento definitivo dos cargos, mediante nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso, poderão ser contratados, por tempo determinado, não excedente a doze meses, servidores qualificados para o desempenho das funções, aplicando-se, no que couber, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .