Art. 11, Parágrafo Único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFFS seja implantada na forma de seu estatuto.
Art. 4 - Os funcionários atingidos por esta Lei, terão seus títulos devidamente apostilados pelo Diretor da Divisão deAdministração do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 5 - É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades deadministração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.