JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.304 de 30/08/1954

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , efetuado, no exercício de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:...

  • Lei6.643 de 14/05/1979

    Art. 1 - O art. 9º da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 9º (...) § 1º - (...) § 2º - (...) § 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo."...

  • Lei6.987 de 13/04/1982

    Art. 6, §2° - Os terrenos adquiridos na forma deste artigo serão transferidos, preferencialmente, aos que os estiverem ocupando, atendidas as normas estabelecidas em decreto do Poder Executivo.

  • Lei7.632 de 03/12/1987

    Art. 2 - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I , com o seguinte desdobramento: CZ$ 1.000,00 ______________________________________________________________________ 1 - RECEITA DO TESOURO 4.545.162.808 1.1 - Receitas Correntes 3.055.000.000 Receita Tributária 2.471.000.000 Receita de Contribuições 497.500.000 Receita Patrimonial 12.000.000 Receita Agropecuária 137.100 Receita Industrial 395.200 Receita de Serviços 56.700.000 Transferências Correntes 1.500.000 Out...

  • Lei2.187 de 16/02/1954

    Art. 2, b - Favorecer o desenvolvimento técnico-científico da indústria farmacéutica do país, estabelecendo, mantendo e fornecendo normas e padrões necessários a essa indústria e à de produtos biológicos;...

  • Lei7.576 de 23/12/1986

    Art. 1 - Os arts. 13, 16, 18, 19, 22, 23 e 35 da Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Ensino no Exército, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 O Ensino Militar de grau superior, destinado à habilitação para o exercício dos cargos e funções dos Oficiais e Oficiais-Generais, compreende três ciclos: I - o primeiro inclui cursos de: - formação; - graduação; - formação e graduação; II - o segundo inclui cursos de: - aperfeiçoamento, na linha de ensino militar bélico; - pós-graduação, na linha de ensino militar científico-tecnológico; - pós-graduação, no Quadro Co...

  • Lei13.334 de 13/09/2016

    Art. 17 - Os órgãos, entidades e autoridades estatais, inclusive as autônomas e independentes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com competências de cujo exercício dependa a viabilização de empreendimento do PPI, têm o dever de atuar, em conjunto e com eficiência, para que sejam concluídos, de forma uniforme, econômica e em prazo compatível com o caráter prioritário nacional do empreendimento, todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução.

    • Lei5.621 de 04/11/1970

      Art. 4, IV - Forma e condições de provimento de cargos;...