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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.266 de 15/03/1996

    Lei Orgânica da Polícia Federal

    Art. 2-d, Parágrafo Único - É assegurada aos ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal autonomia técnica e científica no exercício de suas atividades periciais, e o ingresso no cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigida formação superior e específica. (Incluído pela Lei nº 13.047. de 2014)...

    • Lei14.475 de 13/12/2022

      Política de Agricultura de Precisão

      Art. 1, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultura e pecuária de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agropecuário baseado na variabilidade espacial ou individual e temporal que objetiva a elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício e aumentar a produtividade e a competitividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica.

      • Lei2.369 de 09/12/1954

        Art. 8, §2° - Serão extintas as vagas deixadas, nos quadros a que pertencem, pelos servidores nomeados na forma dêste artigo.

      • Lei4.097 de 19/07/1962

        Art. 8 - O provimento dos cargos em comissão será de livre escolha dos Presidentes dos Tribunais Regionais e as funções gratificadas serão exercidas por funcionários efetivos dos respectivos Quadros, designados na forma da lei.

      • Lei8.204 de 08/07/1991

        Art. 1, Parágrafo Único - As vagas resultantes desta lei serão preenchidas mediante promoção, nomeação por concurso público e inclusão, em parcelas a serem estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, desde que haja compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

      • Lei7.994 de 05/01/1990

        Art. 4 - Ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de Segurança Judiciária concorrerão por progressão funcional, observadas as normas regulamentares a respeito, os atuais ocupantes de cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente de Segurança Judiciária, dispensada a exigência do art. 3º desta Lei.

      • Lei5.756 de 03/12/1971

        Seção - TíTULO iv Das Atribuições e Prerrogativas na Administração do Ensino no Exército...

      • Lei1.409 de 09/08/1951

        Art. 3 - Para provimento de metade das vagas que se verificarem, em virtude desta Lei, na classe inicial da carreira de Escriturário, pela promoção dos funcionários do Tribunal, será dada preferência, desde que se ache para isso provada a sua habilitação, aos servidores federais, estaduais, ou municipais, que, requisitados com aprovação do Tribunal, estejam a servir, como auxiliares, nos cartórios eleitorais da Capital, há mais de dois anos e hajam demonstrado eficiência e dedicação.