Lei378 de 13/01/1937Art. 11 - Pela Divisão de Ensino Primario, Divisão de Ensino Industrial, Divisão de Ensino Commercial, Divisão de Ensino Domestico, Divisão de Ensino Secundario e Divisão de Ensino Superior correrá respectivamente, a administração das actividades relativas ao ensino primario, ao ensino industrial, ao ensino commercial, ao ensino domestico, ao ensino secundario e ao ensino superior.
Paragrapho unico. A administração das actividades relativas ao ensino normal e ao ensino emendativo, nas suas differentes modalidades, correrá pelas divisões que a ellas corresponderem.