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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2000

    Art. 2º - O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias, contidas na Reserva Extrativista do Médio Juruá, destinados à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Abril de 2012

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2000

    Art. 7º, Parágrafo Único - As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora da ANEEL, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica referida no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação e dos regulamentos do serviço de energia elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Fevereiro de 2000

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto de 27 de julho de 1999 , que dispõe sobre a concessão de férias e licenças aos servidores públicos federais designados para participar dos Projetos Ano 2000, na Administração Pública Federal direta e indireta.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2011

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 2008

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2010

    Art. 2º - Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S. A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.