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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.238 de 22/12/1995

    Art. 5 - O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.

  • Lei8.671 de 06/07/1993

    Art. 4 - São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Ministério Público do Trabalho, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de acordo com Anexo I desta Lei, os quais serão preenchidos mediante designação do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, na forma da lei.

  • Lei9.278 de 10/05/1996

    Lei do Concubinato

    Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei1.049 de 03/01/1950

      Art. 6 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    • Lei3.782 de 22/07/1960

      Art. 3 - São incorporados ao Ministério da Indústria e Comércio os seguintes órgãos e repartições da Administração Federal:...

    • Lei7.731 de 14/02/1989

      Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei378 de 13/01/1937

      Art. 11 - Pela Divisão de Ensino Primario, Divisão de Ensino Industrial, Divisão de Ensino Commercial, Divisão de Ensino Domestico, Divisão de Ensino Secundario e Divisão de Ensino Superior correrá respectivamente, a administração das actividades relativas ao ensino primario, ao ensino industrial, ao ensino commercial, ao ensino domestico, ao ensino secundario e ao ensino superior. Paragrapho unico. A administração das actividades relativas ao ensino normal e ao ensino emendativo, nas suas differentes modalidades, correrá pelas divisões que a ellas corresponderem.

    • Lei2.743 de 06/03/1956

      Art. 10 - Compete no Instituto Nacional de Endemias Rurais realizar pesquisas e estudos sôbre as endemias indicadas no art. 2º com a finalidade de ampliar o conhecimento das mesmas e aperfeiçoar os métodos profiláticos destinados a combatê-los, bem como estabelecer as normas para inquéritos sôbre as referidas doenças e promover sua realização.