“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o...
- Lei10.063 de 15/12/2000
Art. 2, III - incorporação de excesso de arrecadação da Contribuição sobre Prêmios de Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.799.422,00 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e...
- Lei20 de 10/02/1947
Art. 1 - Fica o Ministério da Educação e Saúde autorizado a expedir instruções para a realização de concursos vestibulares em todos os estabelecimentos de ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Saúde.
- Lei1.512 de 19/12/1951
Art. 6, §1°, b - os trabalhos que tenham figurado em concursos escolares;...
- Lei3.858 de 23/12/1960
Art. 4, §1° - Os professôres que não forem catedráticos na forma da legislação do ensino superior, poderão ser aproveitados, interinamente, pelo prazo de três anos, dentro do qual se abrirão os concursos necessários ao provimento das respectivas cátedras. (Vide Lei nº 4.520, de 1964)...
- Lei8.216 de 13/08/1991
Art. 3, §1° - O Ministério da Educação e a Secretaria da Administração Federal baixarão as normas necessárias ao enquadramento dos servidores Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, nas tabelas de vencimentos.
- Lei7.733 de 14/02/1989
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.710 de 24/10/1952
Art. 1, c - Serviço de Administração.