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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 1994

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento - FUNTREDE, na forma do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Janeiro de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1992

    Art. 1º - Fica o Ministério dos Transportes autorizado a descentralizar às companhias docas federais ou às Unidades Federadas, mediante convênio com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1994, a execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24 de agosto de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$303.969,00 (trezentos e três mil, novecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Novembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1997

    Art. 6º, §1º - As consorciadas ficam submetidas à ação fiscalizadora do DNAEE, durante as fases de construção e operação da usina hidrelétrica, na forma da legislação e dos regulamentos de serviço de energia elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Outubro de 2008

    Art. 2º - Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998 .

  • Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 2016

    Art. 3º - Fica a Fundação Nacional do Índio - Funai autorizada a promover, na forma da legislação, a desapropriação dos imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.