“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.991 de 24/07/2000
Art. 4º, §5° - As empresas que atuam nos segmentos de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, no atendimento de sua obrigação regulatória de aplicação em pesquisa e desenvolvimento, poderão destinar, alternativamente a investimentos em projetos nos termos do inciso II do caput deste artigo, percentual de sua opção dos recursos de que trata o referido inciso, na forma de aporte para suporte e desenvolvimento de instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico, assim reconheci...
- Lei3.431 de 18/07/1958
Art. 6º, a - a execução de serviços e obras, por administração direta, por administração contratada, por tarefa ou empreitada;...
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 6º, §4° - As ações não orçamentárias serão vinculadas aos programas e serão disponibilizadas na internet, incluídos os respectivos valores, na forma a ser definida pelo Poder Executivo federal.
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 2º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional e sob a coordenação deste, o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do Auxílio a que se refere o art. 1º desta Lei, na forma do regulamento.
- Lei6.661 de 21/06/1979
Art. 2º, I - taxas de inscrição em concursos públicos ou em cursos de aperfeiçoamento;...
- Lei8.159 de 08/01/1991
Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma desta Lei.
- Lei12.706 de 08/08/2012
Art. 11, §1° - A contratação de pessoal permanente da Amazul far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
- Lei9.620 de 02/04/1998
Art. 15, §1° - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.