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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar66 de 12/06/1991

    Art. 1º, §2º - O representante das classes trabalhadoras e seu respectivo suplente serão indicados, em lista tríplice, pelas Confederações Nacionais dos Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura.

  • Decreto-Lei1.293 de 13/12/1973

    Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogados o Decreto-lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.

  • Medida Provisória1.280 de 23/12/2024

    Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.307 de 18/07/2025

    Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ………………………(...)……………………………………………………….. (...) § 1º …………(...)…………………………………………………………………………. (...)………………………………………………………………………………………. VI - obrigação de que toda energia elétrica a ser utilizada por empresas instaladas em ZPE seja proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025 . (...)………………………………………………………………………………………. § 8º A obrigação prevista no incis...

  • Medida Provisória317 de 16/08/2006

    Art. 1º - Os arts. 13 e 15 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 (...) Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo também abrange as operações de financiamento de custeio no âmbito do PRONAF contratadas na safra 2005/2006." (NR) " Art. 15 . Fica autorizada a utilização de recursos controlados do crédito rural em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006: (...) § 2º Para ter direito à modalidade de financiamento de que trata o caput, os beneficiários deverão estar adimplentes com as parcelas vencid...

  • Medida Provisória877 de 30/01/1995

    Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

  • Decreto-Lei2.148 de 02/07/1984

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos, salários, gratificações e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    Art. 4º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.