Medida Provisória453 de 22/01/2009Art. 3º - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.