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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória306 de 29/06/2006

    Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

  • DecretoDecreto de 19 de Dezembro de 1997

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Medida Provisória453 de 22/01/2009

    Art. 3º - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.

  • Medida Provisória272 de 26/12/2005

    Art. 4º, I - até sessenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e...

  • Medida Provisória828 de 27/04/2018

    Art. 1º - A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória834 de 29/05/2018

    Art. 1º - A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR)...

  • Lei Complementar19 de 25/06/1974

    Art. 3º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 6º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 , e demais disposições em contrário.

  • Medida Provisória237 de 28/09/1990

    Art. 2º, §6º - A taxa de juros fixada no caput deste artigo aplica-se aos depósitos de poupança livre e rural, devendo para as demais modalidades prevalecer aquela estabelecida na legislação e atos normativos específicos.