Art. 1º
Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006 A N E X O
Anexo
Posto ou Graduação | Soldo (R$)
(a partir de 1º de agosto de 2006)
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1. OFICIAIS-GENERAIS
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Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
| 6.156,00
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Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
| 5.868,00
|
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
| 5.610,00
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2. OFICIAIS SUPERIORES
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Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
| 5.118,00
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Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
| 4.911,00
|
Capitão-de-Corveta e Major
| 4.695,00
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3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
|
Capitão-Tenente e Capitão
| 3.693,00
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4. OFICIAIS SUBALTERNOS
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Primeiro-Tenente
| 3.447,00
|
Segundo-Tenente
| 3.075,00
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5. PRAÇAS ESPECIAIS
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Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
| 2.871,00
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Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
| 558,00
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Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
| 453,00
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Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
| 411,00
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Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
| 402,00
|
Aprendiz-Marinheiro
| 318,00
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6. PRAÇAS GRADUADAS
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Suboficial e Subtenente
| 2.583,00
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Primeiro-Sargento
| 2.253,00
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Segundo-Sargento
| 1.923,00
|
Terceiro Sargento
| 1.560,00
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Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
| 1.089,00
|
Cabo (não engajado)
| 249,00
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7. DEMAIS PRAÇAS
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Taifeiro de 1ª Classe
| 1.026,00
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Taifeiro de 2ª Classe
| 945,00
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Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
| 741,00
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Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
| 618,00
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Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
| 207,00
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