Medida Provisória nº 834 de 29 de Maio de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR)
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018