Artigo 1º da Medida Provisória nº 834 de 29 de Maio de 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR)