Decreto de 19 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00, em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 19 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.565, de 18 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Justiça e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, credito suplementar no valor global de R$ 32.156.092,00 (trinta e dois milhões, cento e cinqüenta e seis mil, noventa e dois reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro e do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997