Medida Provisória233 de 21/09/1990Art. 1º - O Poder Executivo poderá, atendidas às condições e aos limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, modificada pelos Decretos-Leis nº 63, de 21 de novembro de 1966, e 2.162, de 19 de setembro de 1984, alterar as alíquotas do Imposto de Importação.