“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória771 de 29/03/2017
Art. 4º, §2º - Aos servidores e militares requisitados na forma do § 1º são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, considerando-se o período de requisição, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo, posto ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
- Medida Provisória416 de 23/01/2008
Art. 2º - A Lei nº 11.530, de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º-A. Sem prejuízo de outros programas, projetos e ações integrantes do PRONASCI, ficam instituídos os seguintes projetos: I - Reservista-Cidadão; II - Proteção de Jovens em Território Vulnerável - PROTEJO; III - Mulheres da Paz; IV - Comunicação Cidadã Preventiva; e V - Bolsa-Formação. Parágrafo único. A escolha dos participantes dos Projetos previstos nos incisos I a III dar-se-á por meio de seleção pública, pautada por critérios a serem estabelecidos conjuntamente pelos entes federativos conveniados,...
- Medida Provisória380 de 28/06/2007
Art. 2º, Parágrafo Único - A adesão ao regime é opcional e será efetuada na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
- Medida Provisória821 de 26/02/2018
Art. 12 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória336 de 28/07/1993
Art. 2º, §3º - Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
- Medida Provisória251 de 14/06/2005
Art. 2º - Os jovens participantes do Projeto Escola de Fábrica deverão ter idade entre dezesseis e vinte e quatro anos, renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, e estar matriculados na educação básica regular da rede pública ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, prioritariamente no ensino de nível médio, observadas as restrições fixadas em regulamento.
- Decreto-Lei9.842 de 11/09/1946
Art. 1º - Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
- Medida Provisória1.100 de 14/02/2022
Art. 1º - Esta Medida Provisória altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.