“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória2.223 de 04/09/2001
Art. 15, §2º - Os títulos e valores mobiliários a que se refere o caput deste artigo serão cancelados pelo emitente na hipótese de resgate antecipado em que o prazo a decorrer for inferior a trinta e seis meses.
- Medida Provisória634 de 26/12/2013
Art. 6º - A Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º O disposto neste artigo não se aplica a operações que consistam em mera revenda de álcool adquirido no mercado interno. (...) § 7º Durante o prazo de que trata o § 1º , o saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurado pelas pessoas jurídicas de que trata o caput, na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e do art. 15 da Lei ...
- Medida Provisória221 de 01/10/2004
Art. 2º - Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte:...
- Medida Provisória1.117 de 16/05/2022
Brasília, 16 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
- Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987
Art. 11 - O funcionário ficará sujeito a estágio probatório, com duração de doze meses, contados a partir da data do exercício. 1º No prazo de trinta dias contados do término do período de estágio probatório, a autoridade competente opinará a respeito da responsabilidade e do desempenho do funcionário, na forma estabelecida em regulamento. 2º na hipótese de inidoneidade ou desídia, a autoridade competente deverá, a qualquer tempo, no curso do estágio probatório, propor a exoneração do funcionário. 3º Nos casos de que tratam os parágrafos anteriores, caberá recurso, com efeito suspe...
- Medida Provisória1.173 de 01/05/2023
Art. 1º - A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A (...) I - a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2024; e II - a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solic...
- Medida Provisória838 de 30/05/2018
Art. 6º, §1º - Fica autorizado o pagamento retroativo da subvenção econômica de que trata o art. 1 º a partir da data de publicação desta Medida Provisória, na forma do regulamento de que trata o caput .
- Medida Provisória666 de 30/12/2014
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e de empresas estatais vinculadas a diversos órgãos, no valor de R$ 20.139.294.891,00 (vinte bilhões, cento e trinta e nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), na forma dos Anexos I, II, III e IV.