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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória517 de 30/12/2010

    Art. 12, §3º - A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção na obra de infraestrutura fica obrigada a recolher os impostos não pagos em decorrência das suspensões de que trata este artigo, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data do fato gerador do imposto, na condição:...

  • Medida Provisória690 de 03/11/1994

    Art. 7º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória820 de 15/02/2018

    Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 1994

    Art. 2º - Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.

  • Medida Provisória110 de 24/11/1989

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória782 de 31/05/2017

    Art. 18, I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;...

  • Medida Provisória646 de 26/05/2014

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente. (...) § 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, licenciados na forma do § 4º , nã...

  • Medida Provisória69 de 19/06/1989

    Art. 3º, §1º - Os valores de cada classe deverão corresponder ao que resultaria da aplicação da alíquota a que o produto estiver sujeito na TIPI, sobre o valor tributável numa operação normal de venda.