Decreto de 12 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.
Decreto de 12 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, incisos I, alínea a, II e III, alínea b, da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de recursos, para atender:
à programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;
à programação indicada no Anexo III, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV;
à programação indicada no Anexo V, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais).
Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.
INOCÊNCIO OLIVEIRA Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1994