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Decreto de 12 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.

Decreto de 12 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, incisos I, alínea a, II e III, alínea b, da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de recursos, para atender:

I

à programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II

à programação indicada no Anexo III, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV;

III

à programação indicada no Anexo V, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais).

Art. 2º

Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1994