Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.