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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de recursos, para atender:

I

à programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II

à programação indicada no Anexo III, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV;

III

à programação indicada no Anexo V, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais).

Art. 1º do Decreto /1994