Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.