“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória57 de 22/05/1989
Art. 5º, §6º - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.
- Medida Provisória40 de 08/03/1989
Art. 1º - O art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 15 (...) I - (...) II - (...) § 1º Para a liquidação das obrigações decorrentes de mútuo, financiamento em geral e quaisquer outros contratos relativos a aplicações, inclusive no mercado financeiro, a correção monetária vinculada à OTN ou à "OTN fiscal" será calculada: a) até janeiro de 1989, com base no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), no caso da OTN, e NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos), no caso da "OTN fiscal"; e b) posteriormente ao mês de janeiro, com base no IPC, considerada a var...
- Medida Provisória619 de 06/06/2013
Art. 1º - Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários.
- Medida Provisória381 de 05/07/2007
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 12, §2º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos na forma deste artigo, expirarão a 1º de janeiro de 1981.
- Medida Provisória1.113 de 20/04/2022
Art. 2º, III - tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (...) § 6º O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação decorrente do exame médico de que trata o caput , no prazo de trinta dias, nos termos do disposto no art. 126-A." (NR) "Art. 126 (...) I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários, exceto os recursos a que se refere o art. 126-A; (...)" (NR) "Art. 126-A Compete à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constan...
- Medida Provisória1.220 de 15/05/2024
Art. 6º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória693 de 30/09/2015
Art. 1º, §2º - O disposto no caput não se aplica aos rendimentos auferidos por residente ou domiciliado em país com tributação favorecida ou por beneficiário de regime fiscal privilegiado, na forma dos arts. 24 e 24-A da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996 ." (NR) "Art. 23-C As máquinas, os equipamentos e os materiais destinados ao fornecimento temporário de energia elétrica de que trata o caput do art. 23-A poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação."...