Lei Complementar166 de 08/04/2019Art. 2º, §8º - O disposto neste artigo não afasta a aplicação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), na forma do art. 17 desta Lei, das penalidades cabíveis por violação das normas de proteção do consumidor." (NR)
"Art. 13 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, em especial quanto:...