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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar46 de 21/08/1984

    Art. 2º - Acrescentem-se à Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , os seguintes artigos, renumerando-se como arts. 15 e 16 os atuais arts. 9º e 10: " Art. 9º - Visando a eliminar a repetição de topônimos de cidades e vilas, são estabelecidas as seguintes regras: I - quando duas ou mais localidades tiverem a mesma denominação, promover-se-á a alteração do topônimo, ficando com a denominação original a de mais elevada categoria administrativa ou judiciária, na seguinte ordem de precedência: capital, sede de comarca, sede de município e sede de distrito; II - no caso de haver mais de uma localidade...

  • Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985

    Art. 2º - os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais de Fiscal de Tributos Federais, TAF-601,de Controlador da Arrecadação Federal, TAF-602, e de Técnico de Atividades Tributárias, TAF-606, serão transpostos, na forma do Anexo II, para a Carreira a que se refere o Art. 1º deste Decreto-lei, conforme disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único. Atendido o disposto neste artigo, serão considerados extintos os cargos das categorias funcionais designadas pelos códigos TAF-601, TAF-602 e TAF-606.

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 2º, §2º - Na liquidação dos débitos Na forma prevista nos incisos I e II do caput , poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016, próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de...

  • Medida Provisória466 de 29/07/2009

    Art. 3º, §10 - Na hipótese de as alíquotas e bases de cálculo serem modificadas, de forma a resultar em valores de impostos superiores ao máximo previsto no § 9º, a diferença entre o valor máximo e o resultante da modificação referida será considerada como custo, e repassada à tarifa da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica que sofrer impacto decorrente da modificação.

  • Medida Provisória1.178 de 30/06/2023

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:...

  • Medida Provisória1.089 de 29/12/2021

    Art. 2º, §2º, II - o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, quando não envolver a prestação de serviços aéreos; ………………………………(...)" (NR) "Art. 128 . O contrato de arrendamento de aeronave será feito por instrumento público ou particular e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro." (NR) "Art. 156. (...) …………………………………(...) § 2º A função não remunerada pode ser exercida por tripulantes habilitados, independentemente de sua nacionalidade. …………………………………(...)" (NR) "Art. 157 Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos de determ...

  • Medida Provisória711 de 18/01/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, no valor de R$ 419.460.681,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais), na forma dos Anexos I e II.