JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 1.178 de 30 de Junho de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput e autorizar, a qualquer momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos. (...)" (NR) "Art. 14 (...) I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no Capítulo III; e (...)" (NR) "Art. 19 (...) I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para a Contribuição para o PIS/Pasep; e Produção de efeitos II - R$ 106,81 (cento e seis reais e oitenta e um centavos) por metro cúbico para a Cofins. Produção de efeitos (...)" (NR) "Art. 20 (...) I - R$ 8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 38,80 (trinta e oito reais e oitenta centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido; Produção de efeitos II - R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf; Produção de efeitos (...) IV - R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico e R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por metro cúbico para a Cofins, para as demais operações com biodiesel . (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

em 1º de outubro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 1.175, de 2023; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2023 - Edição extra