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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.178 de 30 de Junho de 2023

Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

em 1º de outubro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 1.175, de 2023; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 2º, I da Medida Provisória 1.178 /2023