Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.178 de 30 de Junho de 2023
Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, para ampliar os recursos disponíveis para desconto patrocinado na aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
em 1º de outubro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 1.175, de 2023; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.