Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946Art. 4º - A comissão de árbitros, constituída na forma do art. 2º dêste Decreto-lei, promoverá, também o levantamento e fixação de outros débitos e créditos da firma Dahne, Conceição & Cia. com a Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S.A., podendo, para êsse fim nomear os técnicos que entenda precisos.