“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória104 de 13/11/1989
Art. 4º - Os empregos a que se referem os arts. 1º e 2º serão providos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes.
- Medida Provisória731 de 10/06/2016
Art. 2º - na medida em que forem extintos os cargos de que trata o art. 1 º , fica o Poder Executivo autorizado a substituí-los, na mesma proporção, por funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, privativas de servidores efetivos, criadas por esta Medida Provisória na forma, nos quantitativos máximos e nos níveis previstos no Anexo I.
- Decreto-Lei2.469 de 01/09/1988
Art. 2º - Os rendimentos distribuídos, sob qualquer forma e a qualquer título, pelos fundos referidos no art. 1º, a investidores residentes, domiciliados ou com sede no exterior, ficam sujeitos às normas e às alíquotas do imposto de renda estabelecidas na legislação deste tributo inclusive no que se refere ao imposto suplementar de renda, previsto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , com as modificações introduzidas pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964 e pelo DecretoLei nº 2.073, de 20 de dezembro...
- Medida Provisória374 de 22/11/1993
Art. 9º, §5º - No caso de pessoa jurídica, a diferença positiva entre a renda arbitrada e os gastos efetivamente comprovados será tributada na forma dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
- Lei14.673 de 14/09/2023
Art. 98, Parágrafo Único - O aumento de que trata o caput deste artigo será deduzido das majorações remuneratórias ocorridas em 2023 por força de outras normas, de disposições contratuais ou de decisões judiciais. Consignações em Folha de Pagamento...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1903-8 de 28 de Julho de 1999
Brasília, 28 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 2º - Inclua-se na Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, os arts. 71, 72, 73 e 74, com a seguinte redação, remunerando-se o atual art. 71 para art. 75: "Art. 71 A lei de orçamento do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para os programas de habitação montante de recursos equivalente a duas vezes os gastos efetuados no ano de 1992, atualizados monetariamente. Art. 72 A lei orçamentária do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para as despesas de investimentos, na área de educação, e transferências par...
- Lei Complementar208 de 02/07/2024
Art. 1º - A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-A: "Art. 39-A A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). § 1º Para fins do disposto no caput, a cessão dos direitos creditórios deverá: I - preservar a natureza ...