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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei Complementar36 de 31/10/1979

    Art. 2º - Os funcionários aposentados na forma da Lei Complementar nº 29, de 5 de julho de 1976 , ou nos termos desta Lei farão jus à revisão dos respectivos proventos com base no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , observadas as mesmas normas que disciplinam o assunto em relação aos servidores inativos sem vantagens do citado Plano e respeitada, em cada caso, a proporcionalidade de proventos.

  • Medida Provisória437 de 29/07/2008

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de regulamento; e...

  • Medida Provisória393 de 19/09/2007

    Art. 2º, §2º - As obras e serviços integrantes do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária serão contratados na forma do caput .

  • Medida Provisória501 de 08/09/2010

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos a serem entregues mensalmente à unidade federada, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

  • Decreto-Lei895 de 26/09/1969

    Art. 1º, a - NA PARTE PERMANENTE 2 Oficial de Administração (...) AF-201.16.C 1 Escriturário (...) AF-202.10.B 1 Inspetor de Seguros (...) P-2.102.20.A...

  • Medida Provisória919 de 24/02/1995

    Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória614 de 14/05/2013

    Art. 1º, §3º, XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ; e...

  • Medida Provisória489 de 12/05/2010

    Art. 16, §1º - Para aquisição de bens, serviços e obras comuns, poderá ser utilizada a modalidade pregão, prevista na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , preferencialmente na sua forma eletrônica.