Decreto-Lei1.151 de 14/03/1939Art. 2º - A aplicação deste decreto-lei e a do Decreto-lei número 1.020, de 31 de dezembro de 1938 e os seus efeitos cessarão em 31 de dezembro do corrente ano, e antes desse prazo, na data da homologação de concursos realizados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, correspondentes aos previstos no artigo 1º.