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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional131 de 03/10/2023

    Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação....

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2179-36 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, §1º - Os valores pagos na forma do inciso I serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, devendo ser amortizada, prioritariamente, aquela existente junto ao Banco Central do Brasil. (Revogado pela Medida Provisória nº 435, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.803, de 2008)...

  • Emenda Constitucional3 de 17/03/1993

    Art. 1º - Os dispositivos da Constituição Federal abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 40 (...) § 6.º As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei. Art. 42 (...) § 10 Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, e a seus pensionistas, o disposto no art. 40, §§ 4.º, 5.º e 6.º. Art. 102 (...) I - (...) a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de le...

  • Emenda Constitucional73 de 06/06/2013

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Medida Provisória727 de 12/05/2016

    Art. 6º, II - análise de impacto regulatório quando da edição ou alteração de regulamentos, planos regulatórios setoriais e outros atos regulatórios setoriais, visando a orientar a tomada das decisões e assegurar a eficiência, a eficácia, a coerência e a qualidade da política regulatória, com integral respeito às normas e direitos envolvidos;...

  • Emenda Constitucional74 de 06/08/2013

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional92 de 12/07/2016

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional118 de 26/04/2022

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....