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Emenda Constitucional nº 74 de 6 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 134 da Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de agosto de 2013.


Art. 1º

O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 134 (...) § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Deputado MÁRCIO BITTAR 1º Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária Senador CIRO NOGUEIRA 3º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.8.2013