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Emenda Constitucional nº 73 de 6 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de junho de 2013.


Art. 1º

O art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte § 11: "Art. 27 (...) § 11 . São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima."(NR)

Art. 2º

Os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões deverão ser instalados no prazo de 6 (seis) meses, a contar da promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ANDRÉ VARGAS 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Senador MAGNO MALTA 1º Suplente de Secretário Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário Senador JAYME CAMPOS 2º Suplente de Secretário Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário Deputado GONZAGA PATRIOTA 1º Suplente de Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.6.2013