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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória259 de 21/07/2005

    Art. 1º, §2º, VIII - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;...

  • Emenda Constitucional56 de 20/12/2007

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação....

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º (Revogado). (...) § 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido." (NR) "Art. 49 (...) I - (Revogado); (...) IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2079-77 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2138-4 de 23 de Fevereiro de 2001

      Art. 12, VI - decidir sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 14 e 15 desta Medida Provisória, na forma do regulamento;...

    • Emenda Constitucional21 de 18/03/1999

      Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação....

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

      Art. 5º - O descumprimento do disposto nesta Medida Provisória sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1937-14 de 30 de Março de 2000

      Art. 1º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.937-13, de 2 de março de 2000. Art. 3º Es...