Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 1999.
Art. 1º
Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: "Art. 75 É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo. § 1º Observado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos. § 2º O resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social. § 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."
Art. 2º
Mesa da Câmara dos Deputados: Mesa do Senado Federal: Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Deputado HERÁCLITO FORTES 1º Vice-Presidente Senador GERALDO MELO 1º Vice-Presidente Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Vice-Presidente Senador RONALDO CUNHA LIMA 1º Secretário Deputado UBIRATAN AGUIAR 1º Secretário Senador CARLOS PATROCÍNIO 2º Secretário Deputado NELSON TRAD 2º Secretário Senador NABOR JÚNIOR 3º Secretário Deputado EFRAIM MORAIS 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999