Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999
Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.