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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 21 de 18 de Março de 1999

Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 21 de 18 de Março de 1999