JurisHand AI Logo

Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL , nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.


Art. 1º

O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2007