Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.