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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 56 de 20 de dezembro de 2007

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 56 /2007