Medida Provisória876 de 13/03/2019Art. 1º, §6°, II - sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 63 (...) § 1º A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.