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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória234 de 10/01/2005

    Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1840-25 de 27 de Julho de 1999

    Art. 5º - Os recursos do FGE poderão ser utilizados, ainda, para a cobertura de garantias prestadas pela União contra riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, para operações de bens de capital ou de serviços.

  • Medida Provisória876 de 13/03/2019

    Art. 1º, §6°, II - sanável, será seguido o procedimento estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR) "Art. 63 (...) § 1º A cópia de documento, autenticada na forma prevista em lei, dispensará nova conferência com o documento original.

  • Medida Provisória140 de 23/02/1990

    Art. 1º - Fica a União autorizada a alienar, aos Estados e ao Distrito Federal, mediante doação sem encargos para os donatários as ações, de sua propriedade, adquiridas na forma do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987, representativas de participação minoritária no capital das Centrais de Abastecimento S.A. (Ceasas).

  • Medida Provisória26 de 24/01/2002

    Art. 3º - A gratificação de produção suplementar continuará sendo devida aos atuais aposentados e pensionistas, bem assim àqueles que, em 25 de janeiro de 2002, preencham os requisitos para a aposentadoria, não cumulativamente com a GDATA, tomando-se como base de cálculo o seu valor médio, na forma do disposto no § 1º do art. 2º.

  • Medida Provisória123 de 26/06/2003

    Art. 1º - Esta Medida Provisória estabelece normas de regulação do setor farmacêutico, com a finalidade de promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

  • Medida Provisória358 de 16/03/2007

    Art. 2º - O § 11 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 11. O disposto nos §§ 6º a 9º aplica-se à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998." (NR)...

  • Medida Provisória848 de 16/08/2018

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.