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Medida Provisória nº 234 de 10 de Janeiro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 2005;184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogada a Lei nº 10.838, de 30 de janeiro de 2004.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11 .1.200 5 .