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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória83 de 12/12/2002

    Art. 7º - Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.

  • Medida Provisória297 de 28/06/1991

    Art. 13 - O caput do art. 9ª da Lei nº 8.177, de 1ª de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A partir de fevereiro de 1991, incidirá a TRD sobre as multas, os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, com o Fundo de Participação PIS-Pasep e sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária."...

  • Medida Provisória126 de 31/07/2003

    Art. 1º - Fica a União autorizada, na forma e critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a assumir despesas de responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas, passageiros ou não, provocados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, ocorridos no Brasil ou no exterior, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

  • Medida Provisória339 de 28/12/2006

    Art. 17, §4° - Os recursos dos Fundos provenientes da parcela do imposto sobre produtos industrializados, de que trata o art. 159, inciso II, da Constituição, serão creditados pela União em favor dos Governos estaduais e do Distrito Federal nas contas específicas, segundo os critérios e respeitadas as finalidades estabelecidas nesta Medida Provisória, observados os mesmos prazos, procedimentos e forma de divulgação previstos na Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989.

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 1º, §2° - A elegibilidade à poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar obedecerá a critérios de renda nos termos do disposto na Lei nº 14.601, de 2023 , e poderá ser associada a critérios adicionais de vulnerabilidade social e idade, na forma estabelecida em regulamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2122-2 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - A sociedade seguradora que não se adaptar ao disposto nesta Medida Provisória fica obrigada a transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou para operadora de planos privados de assistência à saúde, que venha a apresentar o plano de sucessão segundo as normas fixadas pela ANS.

  • Medida Provisória4 de 17/10/2001

    Art. 3º - O eventual saldo positivo da diferença entre a soma do total de recursos destinados à cobertura dos bônus individuais a consumidores residenciais de energia elétrica, definidos na Resolução da GCE nº 43, de 2001 , e no art. 1º desta Medida Provisória, e o pagamento total do bônus será compensado integralmente nas tarifas, na forma a ser definida pela ANEEL.

  • Medida Provisória349 de 22/01/2007

    Art. 1º, §2° - A administração e a gestão do FI-FGTS será da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, cabendo ao Comitê de Investimento - CI, a ser constituído pelo Conselho Curador do FGTS, a aprovação dos investimentos.