Decreto17.401 de 20/12/1944Art. 7, Parágrafo Único - Excetuam-se as funções em comissão de direção, chefia ou fiscalização, que vagarem enquanto não estiverem criadas as funções a que se refere o art. 9.º. Essas funções poderão ser preenchidas em caráter transitório e serão suprimidas quando se der a criação das funções em comissão e funções gratificadas na Tabela Numérica Ordinária.