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Decreto nº 95.809 de 10 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010595/85-83 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1988