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Artigo 1º do Decreto nº 95.809 de 10 de Março de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.809 de 10 de Março de 1988