Artigo 1º do Decreto nº 95.809 de 10 de Março de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Administração Geral, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Assis, mantida pelo Instituto Educacional de Assis, com sede na cidade de Assis, Estado de São Paulo.