Artigo 2º do Decreto nº 95.809 de 10 de Março de 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração de Assis, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.