Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Santa Marta, com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Decreto de 28 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001004/86-71, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Santa Marta, mantida pela Sociedade Educacional Santa Marta S.C, com sede na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992