Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Santa Marta, com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Santa Marta, mantida pela Sociedade Educacional Santa Marta S.C, com sede na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.