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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Santa Marta, com sede em São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Santa Marta, mantida pela Sociedade Educacional Santa Marta S.C, com sede na Cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992