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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto87.561 de 13/09/1982

    Art. 8 - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.

  • Decreto87.561 de 14/09/1982

    Art. 8 - Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.

  • Decreto96.212 de 22/06/1988

    Art. 3 - Na elaboração do estatuto e Na implantação da estrutura da RADIOBRÁS serão observados, dentre outros, os seguintes princípios fundamentais:...

  • Decreto3.255 de 19/11/1999

    Art. 8 - Os membros do conselho fiscal, bem assim os agentes públicos investidos nas funções de controle e fiscalização da Administração Pública Federal, são responsáveis pela aplicação e observância das normas estabelecidas neste Decreto.

  • Decreto37.415 de 02/06/1955

    Art. 2 - O Serviço de Economia Rural, nos têrmos do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e nos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada pela de nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, ouvirá o Banco do Brasil S. A., pelas suas carteiras de Comércio Exterior e de Câmbio, e apresentará ao Ministro do Estado da Agricultura a relação dos portos normais de escoamento dos produtos constantes do art. 1º dêste Decreto e nos Decretos nº 35.510, de 17 de maio de

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009

    Art. 4 - A Comissão de Curadoria terá acesso aos órgãos da administração pública federal direta e indireta, na forma da lei, para arrolamento, descrição e seleção de obras de arte, peças decorativas e móveis que possam fazer parte do projeto de ambientação dos Palácios.

  • Decreto97.998 de 26/07/1989

    Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados novos), sendo NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Direta, e NCz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto6.156 de 11/07/2007

    Art. 1 - Os incisos II e III do § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.905, de 31 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 6.434, de 2008)...